Jurisprudência - TRF 4ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO CESSADO ADMINISTRATIVAMENTE COM DATA EQUIVOCADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do CPC, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, se rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso. 2. Acolhidos os embargos de declaração da parte autora, para sanar omissão, concedendo-lhes efeitos infringentes, a fim de determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 31/6095485510 desde a data efetiva de sua cessação, cuja duração deve observar o disposto no art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457/17 (prazo de cento e vinte dias), a ser contado a partir da implementação dessa decisão judicial, sendo possível ao segurado, até o término desse prazo, requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto na Lei nº 8.213/91. (TRF 4ª R.; AC 5060583-91.2017.4.04.9999; Quinta Turma; Rel. Des. Fed. Osni Cardoso Filho; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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