Jurisprudência - TRT 7ª R

BANCÁRIO. JORNADA.

Por: Equipe Petições

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BANCÁRIO. JORNADA. HORAS EXTRAS. Restou comprovado que a reclamante exercia funções tipicamente desenvolvidas por um empregado bancário comum, não demandando qualquer fidúcia especial prevista na exceção contida no §2º do art. 224 da CLT, que não se confunde com a fidúcia mínima que necessariamente deve habitar na relação entre empregado e empregador. Dessa forma, correta a aplicação à reclamante da regra geral contida no caput do mencionado artigo. Recurso da parte reclamada conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001066-39.2017.5.07.0021; Terceira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 353)

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