Jurisprudência - TRT 7ª R

AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 13.467/2017. RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018 - CGJT. Com advento da reforma trabalhista, o instituto da prescrição intercorrente restou aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho e seu fluxo conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos da os termos da regulamentação contida na Recomendação Nº 3/CGJT, de 24 de julho de 2018. Antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, necessária expressa intimação da parte exequente para cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação das consequências do descumprimento. No caso vertente, embora arquivados provisoriamente os autos há mais de dois anos, não havendo, por parte do juízo da execução, determinação expressa de aplicação final da prescrição intercorrente em data posterior à reforma trabalhista de 2017, inobservada, assim, a Recomendação citada, de se afastar a prescrição aplicada. Agravo de petição conhecido e provido. (TRT 7ª R.; AP 0169400-46.2006.5.07.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 539)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp