Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ação trabalhista, cuja revisão é trazida a esta Corte, foi proposta contra o Banco do Brasil. Efetivamente, a PREVI, entidade da Previdência Privada dos empregados do recorrente, não integra o polo passivo desta demanda. Eis que, dessa forma, não se tem como extrair a compreensão de incompetência sustentada pelo recorrente, posto que demandasse a recorrida somente contra o seu ex-empregador. Afastada a incidência do óbice de que tratam os Recursos Extraordinários 586453 e 583050, apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. Cabe à parte autora demonstrar as diferenças de créditos trabalhistas decorrentes da integração da parcela gratificação semestral a seu favor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto nos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC, ônus do qual indubitavelmente não se desincumbiu. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Vigente à época do ajuizamento deste processo as restrições contidas na legislação e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional, sendo contrária à segurança jurídica a aplicação retroativa da alteração promovida no disciplinamento da matéria, de se afastar o moderno princípio da sucumbência, aplicando-se em seu lugar a regra da Súmula nº 219/TST e Súmula nº 2 deste Regional. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 7ª R.; RO 0001626-41.2017.5.07.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 484)

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