Jurisprudência - TRT 7ª R

PARCELAS CONDENATÓRIAS. Jornada superior a oito horas diárias.

Por: Equipe Petições

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PARCELAS CONDENATÓRIAS. Jornada superior a oito horas diárias. Divisor a ser observado - laborando o reclamante em jornada superior a oito horas diárias, escorreita a sentença ao determinar a adoção do divisor de 220 para a apuração das parcelas condenatórias. (TRT 7ª R.; RO 0001434-90.2017.5.07.0007; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1793)

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