Jurisprudência - TRT 7ª R
PARCELAS CONDENATÓRIAS. Jornada superior a oito horas diárias.
PARCELAS CONDENATÓRIAS. Jornada superior a oito horas diárias. Divisor a ser observado - laborando o reclamante em jornada superior a oito horas diárias, escorreita a sentença ao determinar a adoção do divisor de 220 para a apuração das parcelas condenatórias. (TRT 7ª R.; RO 0001434-90.2017.5.07.0007; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1793)