Jurisprudência - TRT 7ª R
RECURSO ORDINÁRIO. PROMOÇÕES.
RECURSO ORDINÁRIO. PROMOÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. Incide a Súmula nº 294/TST, quando verificado que os critérios para o estabelecimento dos percentuais aplicáveis entre os níveis salariais (interstícios) foram alterados por força do Acordo Coletivo de Trabalho ainda no ano de 1996, eis que, verdadeiramente, se está examinando prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, não se trata de parcela assegurada por preceito de lei. É hipótese, destarte, de prescrição total, a teor da Súmula-294/TST. Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001210-37.2017.5.07.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 507)