Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO. É do reclamado o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante, conforme dicção do artigo 373, inciso II, CPC. Negada a relação de emprego, mas admitida a relação de trabalho eventual, compete ao patrão provar a alegação modificativa, sob pena de se terem por reconhecidos os direitos celetistas da empregada. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001048-30.2017.5.07.0017; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 468)

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