Jurisprudência - TRT 8ª R

I - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA REVISORA

Por: Equipe Petições

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I - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA REVISORA. Se a pretensão é a de rever fatos e provas e rediscutir matéria já analisada, o recurso adequado, certamente, não será o de embargos de declaração, que não possui natureza revisora, ex vi do disposto nos arts. 897-a da CLT c/c art. 1.022 do CPC de 2015. II - RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Verificando-se dos termos do recurso da parte embargante o intuito manifestamente protelatório e a clara intenção de retardar o andamento do processo, resta demonstrada a má-fé da parte litigante, enquadrando a situação na hipótese prevista nos arts. 80, IV, e VII, 81 e 1.026, § 2º, do CPC de 2015. (TRT 8ª R.; EDRO 0000999-41.2012.5.08.0015; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Eliziário Bentes; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 102)

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