Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR. Segundo os artigos 155, 157 e 160 da CLT, c/c as NRs nº 7 e 9 do Ministério do Trabalho e artigo 7º, XXII, da Constituição da República, é do empregador o ônus de provar a higidez e segurança do ambiente de trabalho, bem como a redução dos riscos verificados (artigos 818 da CLT c/c o art. 373, II, do NCPC). Não se desincumbindo desse ônus processual, deve ser mantida a sentença que deferiu ao autor o pagamento do adicional de insalubridade Recurso improvido. (TRT 8ª R.; RO 0000266-79.2016.5.08.0130; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquiria; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 138)

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