Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TESES DEFENSIVAS. PROVIMENTO JUDICIAL MOTIVADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 3. No caso dos autos, a instância de origem efetivamente examinou os pleitos de absolvição, redução da pena e isenção de multa e custas, o que afasta a eiva suscitada na impetração. 4. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas, exatamente como ocorreu na espécie. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 499.772; Proc. 2019/0079585-5; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 09/04/2019; DJE 22/04/2019)

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