Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 2º do CPC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Não pode ser atribuída ao Poder Judiciário a demora na citação do contribuinte, pois a Fazenda Pública permaneceu "inerte por tempo superior a 7 anos ininterruptos, sem fornecer nenhuma informação ou tomar qualquer atitude positiva na busca da satisfação do seu crédito". Portanto, não deve ser aplicado o entendimento cristalizado na Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. A reforma dessa conclusão pressupõe revolvimento fático-probatório (Súmula nº 7/STJ). 3. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.797.567; Proc. 2019/0012007-1; PI; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 28/03/2019; DJE 22/04/2019)

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