Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LEIS COMPLEMENTARES PARAENSES 22/1994 E 46/2004). ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a impetração do Mandado de Segurança quando há conduta omissiva ilegal da Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009 renova-se de forma continuada. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo. 2. Ademais, conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, para afastar a natureza da relação de trato sucessivo, na hipótese, somente seria possível mediante a análise e interpretação do direito local (Leis Complementares Paraenses 22/1994 e 46/2004), o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do disposto na Súmula nº 280/STF, aplicável por analogia. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.796.499; Proc. 2019/0035255-3; PA; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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