Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. 1. A jurisprudência do STJ entende que a legislação empregável para a estipulação dos honorários advocatícios será firmada pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. 2. Assim, tendo sido prolatada a sentença na vigência do CPC/2015 (fls. 96-101, e-STJ), este deverá ser observado in casu. 3. Considerando a impossibilidade da análise dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC/2015, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ, os honorários advocatícios deverão ser definidos pelo Tribunal de origem, nas linhas do novo regramento processual. 4. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor do recorrente de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015. (STJ; REsp 1.795.399; Proc. 2019/0029793-7; RN; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)

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