Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. AJUIZAMENTO. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631240/MG, no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. 3. Feito em que foi determinada a baixa dos autos à origem para que o autor efetuasse o requerimento administrativo no prazo de 30 dias, obedecendo à regra de transição determinada pelo julgamento do RE 631240/MG. 4. De acordo com o precedente, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data da entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. 5. Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da jurisprudência desta Corte e do STJ. 6. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado perante a Justiça Estadual do RS. (TRF 4ª R.; AC 5032678-77.2018.4.04.9999; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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