Jurisprudência - TRT 10ª R
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Para a caracterização do acúmulo de função, é necessário que o empregado passe a desempenhar função diversa daquela para a qual foi contratado, com acréscimo de serviço e responsabilidade, sem a contraprestação financeira e mediante habitualidade. Comprovando a reclamada que as atividades desenvolvidas inseriam-se no rol das atribuições do cargo, não há que se falar em acúmulo de função. (TRT 10ª R.; RO 0001108-64.2017.5.10.0002; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 166)