Jurisprudência - TRT 10ª R
SONEGAÇÃO FISCAL. MULTA.
SONEGAÇÃO FISCAL. MULTA. CO-AUTORIA DO EMPREGADO. No presente caso, ficou configurada a sonegação fiscal, mediante reiterado artifício de indicar o nome do empregado como destinatário das mercadorias efetivamente destinadas à empresa. Constatada a co-autoria do empregado, é cabível a aplicação de multa prevista no artigo 121/CTN. Ademais não se pode admitir o não conhecimento da legislação fiscal, principalmente por se tratar de profissional qualificado na área de administração. (TRT 10ª R.; RO 0001543-82.2015.5.10.0010; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 1077)