Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é a de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a Recurso Especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016). 2. No entanto, a Terceira Seção desta Casa, no julgamento do ERESP n. 1.619.087/SC, firmou a compreensão de que, em relação às penas restritivas de direitos, a execução somente poderia ocorrer quando transitada em julgado a condenação, em observância ao art. 147 da Lei de Execução Penal. 3. De mais a mais, a orientação manifestada no ERESP n. 1.619.087/SC foi reafirmada pela Terceira Seção desta Corte em 24 de outubro de 2018, no julgamento do AGRG no HC n. 435.092/SP (relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, relator para acórdão Ministro REYNALDO Soares DA Fonseca, DJe 26/11/2018). 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 480.497; Proc. 2018/0311890-8; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)

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