PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE AGROTÓXICOS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na hipótese, ao contrário do pretendido pela defesa, não houve manifestação do colegiado a quo acerca do excesso de prazo para a conclusão do feito, mas apenas sobre a fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. II - Não analisada pelo eg. Tribunal a quo a questão atinente excesso de prazo para a conclusão do feito, fica impedida essa Corte Superior de se manifestar sobre o tema. Precedentes. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-RHC 107.343; Proc. 2019/0005105-1; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 23/04/2019)