Jurisprudência - STJ

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA COM BASE NA LEI Nº 3.

Por: Equipe Petições

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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA COM BASE NA LEI Nº 3.373/1958. RESTABELECIMENTO. FILHA SOLTEIRA NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. 1. Cuidaram os autos, na origem, de pedido de restabelecimento de pensão cancelada por falta de comprovação de dependência econômica do de cujus. A sentença julgou procedente a Ação restabelecendo a pensão. O acórdão negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária. 2. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido no que concerne às condições resolutivas do ato tais como a dependência econômica ou o acúmulo com a pensão previdenciária. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.786.865; Proc. 2018/0332586-3; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 23/04/2019)

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