Jurisprudência - TRT 10ª R
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE PÚBLICO.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. De acordo com a jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Distrito Federal, na condição de poder concedente, é mero gestor dos serviços gerais de transportes públicos e, nesta condição, limita-se garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados ao consumidor, inviabilizando o reconhecimento da terceirização e consequente condenação subsidiária. (TRT 10ª R.; RO 0001317-74.2015.5.10.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 699)