TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADO PÚBLICO. Trabalhadores contratados por meio de empresa interposta não têm vínculo empregatício com a administração pública, por força do disposto art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, à luz do princípio da isonomia, os terceirizados fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, caso seja constatado que aqueles exercem as mesmas funções desses, conforme OJ 383 da SD1 do TST. No caso dos autos, o empregado contratado por meio de empresa interposta não teve êxito em comprovar que exercia as mesmas atribuições do paradigma citado na inicial. Além disso, o reclamante apontou como paradigma um empregado público com diferença de tempo de serviço superior a 2 anos. Nesse cenário, não há de se falar em aplicação do princípio da isonomia. (TRT 10ª R.; RO 0000787-69.2017.5.10.0021; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 597)