AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ADEQUAÇÃO À COTA LEGAL. Como resposta à conduta antijurídica capaz de violar interesses extrapatrimoniais coletivos, a Lei prevê indenização em dinheiro (art. 3º da Lei n. 7.347/1985), visando compensar o dano causado, bem como servir de mecanismo de desestímulo para que o evento danoso não ocorra no futuro. Todavia, a empresa procurou pelas vias próprias atender às imposições da lei e ao objetivo social, ainda que tenha havido dilação entre o tempo da autuação empreendida pelo Ministério Público do Trabalho e o tempo do cumprimento, o que revela sua conduta compatível e não-recalcitrante. (TRT 11ª R.; RO 0002180-08.2017.5.11.0019; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 204)