Jurisprudência - TRT 11ª R
ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDEVIDO.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDEVIDO. Somente se configura acúmulo de função quando o empregado exerce outras funções, de forma habitual, além daquelas para as quais foi contratado. Na hipótese, cuida-se, pois, à evidência, da realização de uma ou algumas tarefas compatíveis com a condição pessoal do autor (art. 456, parágrafo único, da CLT), inerentes ao seu dever de colaboração com o empregador, além de estarem incluídas no contexto de sua rotina de trabalho, não havendo qualquer desequilíbrio contratual na circunstância retratada. (TRT 11ª R.; RO 0000753-65.2017.5.11.0151; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 160)