Jurisprudência - TRT 11ª R

AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE.

Por: Equipe Petições

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AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. Ainda que o art. 5º, § 6, da Lei nº 11.419/2006 determine a intimação eletrônica de caráter de pessoal, inclusive para Fazenda Pública. Para validade dos atos processuais, necessário se faz, também, intimar diretamente o Órgão competente para representá-la em Juízo, isto é, a Procuradoria Federal do Estado do Amazonas. o que nos autos não aconteceu. Descumprido tal regramento processual, decreta-se a nulidade processo com retorno dos autos ao Juízo de origem, para sanar a irregularidade detectada. (TRT 11ª R.; RO 0002200-84.2016.5.11.0002; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 277)

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