RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO.
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. DILIGÊNCIAS. CUMPRIMENTO. HIPÓTESE EM QUE INICIALMENTE O REABILITANDO NÃO HAVIA CUMPRIDO ALGUNS DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA REABILITAÇÃO. Após a Decisão do Plenário que converteu o julgamento em diligência, o Reabilitando apresentou as Certidões de nada consta expedidas pela Justiça Estadual, que abrangeram, inclusive, as Auditorias da Justiça Militar. Posteriormente, o Reabilitando apresentou nova documentação, tendo, finalmente, atendido todos os requisitos elencados em Lei para a concessão da pretendida Reabilitação. Desprovimento do Recurso ex officio para manter íntegra a Decisão concessiva de Reabilitação. Unânime. (STM; RSE 7000743-68.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; Julg. 04/04/2019; DJSTM 23/04/2019; Pág. 8)