RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 343 DO CPM. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE. A peça inicial não trouxe no seu bojo elementos probatórios mínimos que justifiquem iniciar a ação penal. Em outras palavras, não há justa causa para tanto. O princípio in dubio pro societate deve ser relativizado em casos desse jaez, sob pena de configurar irreparável afronta à dignidade dos ora denunciados. Nessa conformidade, demonstrado que os requisitos do artigo 77 do CPPM não foram satisfatoriamente cumpridos, não merece correição a decisão que rejeitou a Denúncia com fulcro no art. 3º, alínea a, do CPPM, c/c o art. 395, inciso II, do CPP. Negado provimento. Decisão unânime (STM; RSE 7000933-31.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Francisco Joseli Parente Camelo; Julg. 04/04/2019; DJSTM 22/04/2019; Pág. 4)