“Habeas corpus”. Presunção constitucional de inocência (CF, art.
“Habeas corpus”. Presunção constitucional de inocência (CF, art. 5º, lvii). Decisão emanada de tribunal de segundo grau impugnada em sede de recursos excepcionais (resp e/ou re). “execução provisória” da condenação penal. Possibilidade. Precedentes do STF. Compreensão do relator deste processo (ministro Celso de mello), no entanto, contrária a essa orientação, por sustentar, em voto vencido, que o direito fundamental de ser presumido inocente, que não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, prevalece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como determina a Constituição da República (art. 5º, lvii). Posição minoritária, sobre a qual deve preponderar, na resolução do litígio, o princípio da colegialidade, ressalvado, expressamente, o entendimento pessoal do relator desta causa. Pedido de “habeas corpus” indeferido. Interposição de recurso de agravo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento dessa espécie recursal. Recurso de agravo improvido. (STF; HC-AgR 164.794; Rel. Min. Celso de Mello; DJE 24/04/2019)