APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA MATÉRIA POR FORÇA DO ARTIGO 1.
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA MATÉRIA POR FORÇA DO ARTIGO 1.040, II DO CPC. ALEGAÇÃO DE PERDA SALARIAL DIANTE DA CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA A URV. Sentença de extinção com fundamento na prescrição. Decisão colegiada que entendeu pela ausência de consumação do prazo prescricional, anulando a sentença e determinando o prosseguimento do feito. Decisão da egrégia 3ª vice-presidência em que aponta aparente divergência entre o acórdão e os temas nº. 05 do Excelso STF e nº 15 do colendo STJ. Imperiosa observância do efeito devolutivo da apelação. Controvérsia trazida à apreciação do colegiado restrita à ocorrência ou não do fenômeno prescricional. Manutenção da decisão colegiada nos termos em que lançada. Juízo de retratação não exercido. (TJRJ; APL 0444061-53.2012.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 24/04/2019; Pág. 446)