HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. As agências bancárias possuem uma estrutura hierarquizada, onde a gerência é desdobrada em gerência geral e gerências setoriais. Destarte, é forçosa a conclusão de ser o art. 62, II, da CLT aplicável somente ao gerente principal, desde que desfrute efetivamente de poderes que o distingue como responsável direto pela unidade produtiva, enquanto que às demais gerências setoriais é aplicável o art. 224, §2º, da CLT, conforme disposto na Súmula nº 287, do Tribunal Superior do Trabalho. Evidenciado, nos autos, que o autor detinha poder de mando, típico dos gerentes gerais, no quadro hierárquico do Reclamado, devendo ser enquadrado na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. (TRT 11ª R.; RO 0002362-76.2016.5.11.0003; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 163)