Jurisprudência - TRT 11ª R

RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O reclamante não logrou êxito em comprovar os fatos alegados como ensejadores do pedido de rescisão indireta, razão pela qual, deve ser mantida a decisão que não reconheceu a rescisão indireta. HORAS IN ITINERE. O fato de o reclamante se deslocar até o local da prestação de serviços em veículo particular, por si só, é circunstância que afasta o direito às horas in itinere. REEMBOLSO DE GASTO COM FARDAMENTO. Conforme se consta pela Ficha de Controle de EPI (ID. a9bb418. Pág. 1), foi entregue ao reclamante o fardamento para o trabalho. Esclareço que o referido documento está devidamente assinado pelo autor. Recurso conhecido e não provido. (TRT 11ª R.; RO 0002074-55.2017.5.11.0016; Terceira Turma; Relª Desª Ormy da Conceição Dias Bentes; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 912)

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