CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por defeitos de construção e danos morais. Seguro habitacional. Apólice pública. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual para julgamento do feito suscitada pela seguradora apelada. Acolhimento. Eventual interesse da Caixa Econômica Federal - CEF. Competência da justiça federal. Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Resolução nº 404 do conselho curador do FCVS, de 07 de outubro de 2015. Autorização da CEF, na qualidade de administradora do fundo, a realizar acordos em ações ajuizadas envolvendo o extinto seguro habitacional do sistema financeiro de habitação - sh/SFH. Demonstrado o interesse daquela instituição financeira a justificar a remessa dos autos à justiça federal, a quem compete definir a questão. (TJRN; AC 2018.008222-7; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Judite Nunes; Julg. 01/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 31)