Jurisprudência - TJRN

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. Professora do município de caraúbas. Pretensão de receber valores atrasados relativos ao enquadramento funcional. Litispendência entre a ação ordinária e o mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter progressão funcional decorrente de reenquadramento de servidor. Violação à regra imposta no artigo 10 do código de processo civil. Princípio da não surpresa. Ausência de debate prévio acerca do tema. Vício reconhecido, porém sanado em grau recursal. Análise do mérito do recurso. Litispendência. Identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações. A impetração do mandado de segurança contra a autoridade coatora não descaracteriza a identidade das partes, porquanto é o ente público que suporta os efeitos da sentença. Provimento parcial do apelo. (TJRN; AC 2018.007873-0; Segunda Câmara Cível; Caraúbas; Relª Desª Judite Nunes; Julg. 13/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 10)

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