Jurisprudência - TJRN

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Município de caicó. Vigia. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Entendimento firmado no re 598.099/MS, processo submetido ao rito da repercussão geral. Reexame necessário conhecido e desprovido. Precedentes. - o plenário do STF, ao apreciar o re 598.099/MS, relator ministro gilmar Mendes, julgado em 10.08.2011, processo com repercussão geral reconhecida, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação (re 962606 AGR/SC, relator ministro dias toffoli, segunda turma, julgado em 02.12.2016; are 956521 AGR, relator ministro roberto barroso, primeira turma, julgado em 28.10.2016; ss 5026 AGR/PE, relator ministro ricardo lewandowski, tribunal pleno, julgado em 07.10.2015). - no caso dos autos, o candidato/impetrante fora aprovado na 6ª (sexta) colocação para o cargo de "vigia", posto para o qual o edital do certame, cujo prazo já se exauriu, ofereceu 8 (oito) vagas. (TJRN; AC 2018.005776-7; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Eduardo Pinheiro; Julg. 01/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 68)

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