Jurisprudência - TRT 12ª R

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.

Por: Equipe Petições

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. Incumbe à parte que pretende o afastamento do laudo pericial o ônus de demonstrar que os fatos não se coadunam com a conclusão lançada pelo perito, devendo apresentar, para tanto, as razões de sua inconformidade de maneira tecnicamente fundamentada. Conquanto o Juízo não esteja vinculado ao laudo pericial, essa prova assume forma legítima e hábil para fundamentar a decisão. As conclusões do perito estão amparadas no seu conhecimento técnico específico, na inspeção in loco, bem como na legislação aplicável à espécie. Assim, à míngua de quaisquer outros elementos robustos de prova a fazer pairar dúvida quanto à fidedignidade da conclusão pericial trazida aos autos, deve esta prevalecer, na forma do art. 195, caput, da CLT. (TRT 12ª R.; RO 0001991-24.2017.5.12.0012; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2469)

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