Jurisprudência - TRT 12ª R
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável (Súmula n. 51 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). (TRT 12ª R.; RO 0001588-25.2017.5.12.0022; Sexta Câmara; Relª Desª Mirna Uliano Bertoldi; Julg. 26/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2685)