Jurisprudência - TRT 12ª R
CRÉDITO TRABALHISTA. PRIVILÉGIO.
CRÉDITO TRABALHISTA. PRIVILÉGIO. Conforme preconiza o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito trabalhista tem preferência sobre todos os demais, inclusive o fiscal. No caso, efetuada constrição sobre bem imóvel da executada, o valor obtido em eventual hasta pública deve, preferencialmente, ser destinado ao saldamento da presente execução, com remessa ao Juízo Cível apenas da quantia remanescente. (TRT 12ª R.; AP 0001395-20.2015.5.12.0009; Sexta Câmara; Relª Desª Mirna Uliano Bertoldi; Julg. 26/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2597)