HOMICÍDIO. Júri.
HOMICÍDIO. Júri. Soberania dos veredictos. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Exclusão de qualificadora. Impossibilidade. Diminuição da pena. Adequação e proporcionalidade constatada. Redução incabível. Recurso não provido. A decisão dos jurados que optam pela tese do homicídio qualificado previsto no art. 121, §2º, II (motivo fútil), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), VI (feminicídio) do CP, em detrimento da tese defensiva de inocência por suicídio da vítima, e que encontra amparo no contexto probatório, não pode ser considerada como contrária às provas dos autos. Se a decisão do júri resultou alicerçada em versão apresentada nos autos, não se traduz em decisão manifestamente contrária. É possível a utilização das qualificadoras, que não foram utilizadas para qualificar o delito, como circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Recurso não provido. (TJRO; APL 0004791-96.2018.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 114)