PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA MONTADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA PERÍCIA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inviável a análise de teses alegadas apenas em embargos de declaração, por caracterizar inovação. 3. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.375.750; Proc. 2018/0258463-9; PR; Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 23/04/2019; DJE 25/04/2019)