Jurisprudência - TRT 12ª R

RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULA Nº 219 DO TST. SÚMULA Nº 67 DO TRT/SC. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: A) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, nos termos das Súmulas nºs 219 do TST e 67 do TRT SC. (TRT 12ª R.; RO 0001195-66.2017.5.12.0001; Primeira Câmara; Rel. Des. Ubiratan Alberto Pereira; Julg. 27/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1550)

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