Jurisprudência - TRT 12ª R
SALÁRIO EXTRAFOLHA. O reconhecimento de pagamento de salário extrafolha está condicionado à produção de prova robusta pelo empregado.
SALÁRIO EXTRAFOLHA. O reconhecimento de pagamento de salário extrafolha está condicionado à produção de prova robusta pelo empregado. Uma vez se desonerando a parte autora deste ônus, o deferimento da parcela é medida que se impõe. (TRT 12ª R.; RO 0001088-14.2017.5.12.0036; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 991)