Jurisprudência - TRT 12ª R

EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não merece subsistir a penhora que recaiu sobre imóvel alienado a terceiro em data anterior ao lançamento de restrição ao bem por meio do registro da penhora, presumindo-se a boa-fé do adquirente. Inteligência do consubstanciado na Súmula nº 45 deste Regional. (TRT 12ª R.; AP 0000970-17.2015.5.12.0001; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2226)

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