CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CC. A análise dos diversos dispositivos regulamentares emitidos pela Caixa Econômica Federal permitem concluir que a quebra de caixa e a gratificação de caixa ostentam o mesmo objetivo, qual seja, retribuir o exercício da atividade no caixa, não sendo cumuláveis em razão da vedação contida na própria norma interna que instituiu e regulamentou o pagamento dessas rubricas, sendo relevante evidenciar que as disposições regulamentares, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretadas restritivamente. (TRT 12ª R.; RO 0000943-55.2017.5.12.0036; Sexta Câmara; Relª Desª Mirna Uliano Bertoldi; Julg. 26/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2582)