Jurisprudência - TRT 12ª R

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA.

Por: Equipe Petições

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CUMULADA COM ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CC. A análise dos diversos dispositivos regulamentares emitidos pela Caixa Econômica Federal permitem concluir que a quebra de caixa e a gratificação de caixa ostentam o mesmo objetivo, qual seja, retribuir o exercício da atividade no caixa, não sendo cumuláveis em razão da vedação contida na própria norma interna que instituiu e regulamentou o pagamento dessas rubricas, sendo relevante evidenciar que as disposições regulamentares, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretadas restritivamente. (TRT 12ª R.; RO 0000943-55.2017.5.12.0036; Sexta Câmara; Relª Desª Mirna Uliano Bertoldi; Julg. 26/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2582)

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