Jurisprudência - TRT 12ª R
CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.
CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CONJUGAÇÃO DE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, inc. II, da CLT, é necessário que o empregado efetivamente tenha poderes de mando nas dependências da ré (poderes de gestão), e, concomitantemente, perceba gratificação mínima na razão de 40% do salário, em decorrência da assunção do cargo/função. Não presentes esses elementos, faz jus o empregado às horas extras pleiteadas. (TRT 12ª R.; RO 0000938-91.2016.5.12.0028; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2267)