PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A eventual divergência jurisprudencial entre acórdão proferido em segundo grau, ora reclamado, e aresto de Turma desta Corte Superior não viabiliza o cabimento de reclamação. 2. No presente caso, o Recurso Especial dos ora reclamantes deixou de ser admitido na origem por contrariar tese fixada em julgamento de Recurso Especial repetitivo, segundo a qual a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem induz suspensão ou extinção das ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (RESP n. 1.333.349/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-Rcl 36.859; Proc. 2018/0311043-3; SP; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; Julg. 24/04/2019; DJE 26/04/2019)