RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2. Na espécie, a complexidade do feito, com pluralidade de fatos delituosos (cinco) e de réus (quatro), todos vinculados à facção criminosa conhecida por envolvimento na guerra do tráfico e que exigiu, além de extensa investigação policial e do aditamento da denúncia, a expedição de diversas cartas precatórias, mostram que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades do caso concreto, não se tributando aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 103.377; Proc. 2018/0250576-5; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 26/04/2019)