Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DESPROVEU O RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DESPROVEU O RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Verificada a existência de contradição no julgado quanto à tempestividade do recurso interposto pelo insurgente, como ocorre na hipótese, devem ser acolhidos os aclaratórios. 1.2. A existência de certidão do Tribunal de Justiça dando conta da data do término do prazo para interposição do recurso tem o condão de eximir a parte de comprovar a suspensão do prazo no período. Consoante entendimento desta Corte, a jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário. Precedentes. 1.3. Afastada, portanto, a intempestividade do apelo extremo. 2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. 2.1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 3. No caso sub judice, para acolher a pretensão recursal acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática de fls. 1095-1096, e-STJ e, em análise ao recurso subjacente, de plano, negar provimento ao Recurso Especial. (STJ; EDcl-AgInt-REsp 1.756.545; Proc. 2018/0188323-0; MT; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)

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