Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Esta Corte tem reiteradamente entendido que o período apontado como de treinamento pela reclamada integra o contrato de trabalho, por configurar tempo à disposição da empresa, no qual havia efetiva prestação de serviços e inclusive sujeição à jornada estabelecida. Ainda, sob a perspectiva legal, esse período se identifica com o contrato de experiência, razão por que da compreensão de que integra o contrato de trabalho e da necessidade, consequentemente, da retificação da CTPS. Recurso desprovido. (TRT 13ª R.; RO 0000888-73.2018.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 33)

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