Jurisprudência - TJSE

MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, X, DA CF. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA RELATIVA AOS ANOS DE 2009 A 2018. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS. DECISÃO POR MAIORIA. A Impetrante persegue o reconhecimento da omissão legislativa relativamente à revisão geral anual de sua remuneração, que não ocorre desde o ano de 2009 até o ano de 2018, razão pela qual configura-se viável a impetração do presente mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF-88. O Impetrado não apresentou contradição aos argumentos da Inicial e nem o Município pronunciou-se, apesar de devidamente intimados. O Supremo Tribunal Federal adotou a posição não-concretista e assentou o entendimento de que as omissões que permitem o ajuizamento do mandado de injunção acarretam, na esfera judicial, tão-somente a ciência do ente público acerca da mora legislativa para fins de regulamentação da norma constitucional. Demonstrado cabalmente que a Impetrante não fora contemplada com a revisão geral e anual nos anos de 2009 a 2018, é de ser reconhecida a omissão do Poder Executivo de Itaporanga D’Ajuda no cumprimento do preceito inserido no art. 37, X, da CF/88, determinando que o chefe do Poder Executivo encaminhe ao Legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, o competente projeto de Lei. Não é cabível a condenação em custas e honorários no mandado de injunção. Precedentes do STF. (TJSE; MI 201800126612; Ac. 9136/2019; Tribunal Pleno; Relª Desª Elvira Maria de Almeida Silva; Julg. 17/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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