MANDADO DE SEGURANÇA. CLUBE DE FUTEBOL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CLUBE DE FUTEBOL. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR NOVOS JOGADORES E TÉCNICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA MEDIDA. O técnico e o atleta de futebol em qualquer clube profissional são imprescindíveis para o exercício das atividades do ente esportivo, ainda mais numa agremiação de porte médio do Estado da Paraíba. A continuidade da proibição de contratar tais profissionais poderá inviabilizar as atividades do clube de futebol reclamado e agravar a precariedade de sua situação financeira. Além disso, a análise das provas pré-constituídas trazidas neste mandado de segurança demonstra que há determinação de que o bem penhorado (estádio de futebol) retorne à hasta pública de imediato, o que garante plenamente a execução. Assim, entendendo que a proibição de contratar novos jogadores e técnicos viola o direito líquido e certo do impetrante, deve ser concedida a segurança. (TRT 13ª R.; MS 0000397-47.2018.5.13.0000; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 46)