Jurisprudência - TRT 13ª R

PROCESSO AJUIZADO APÓS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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PROCESSO AJUIZADO APÓS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. A teor do art. 61 da CLT, a equiparação salarial é cabível quando o autor do pedido e o empregado paradigma trabalham para o mesmo empregador, na mesma localidade, executando as mesmas tarefas com idêntica produtividade e perfeição técnica, não havendo diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, ou tampouco quadro de pessoal organizado em carreira com critérios de promoção por antiguidade e merecimento. De conseguinte, havendo prova de diferença temporal entre o reclamante e o paradigma, por prazo superior à previsão legal, não há direito subjetivo à equiparação remuneratória. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; RO 0000024-47.2018.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 33)

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